Estatuto

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede e Objetivos


Art. 1 – O Núcleo de Expressão Artística (NEART) da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus do Sertão, unidade Delmiro Gouveia apresenta o projeto intitulado CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO, de caráter educacional, cultural, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo como sede a sala do Núcleo de Expressão Artística, localizada no bloco Mandacaru, no Campus do Sertão da Universidade Federal de Alagoas – UFAL.


Art. 2 – O CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO passa a regular-se por este Estatuto e Regimento Interno que adotar.


Art. 3 – São os seguintes os objetivos do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO:


I – Divulgar e elevar o nome da Universidade Federal de Alagoas, e do Campus do Sertão através da música e do canto coral;


II – Possibilitar o estabelecimento de intercâmbios entre as instituições de ensino, através da música e do canto coral;


III – Promover a convivência e o bem-estar entre os alunos, técnicos e professores, através de um convívio alegre, amigável, confiável, respeitoso e harmonioso;


IV – Estimular e estabelecer posturas e comportamentos tais como o trabalho em equipe, ajuda mútua, respeito às regras e aos limites e, principalmente, a consciência de que o resultado do todo é muito mais importante do que os trabalhos isolados;


V – Oferecer alternativas de desenvolvimento cultural, educacional e artístico à comunidade acadêmica e circunvizinhas;


VI – Enriquecer as manifestações culturais e artísticas dos eventos promovidos pela Universidade Federal de Alagoas e pelo Núcleo de Expressão Artística.



CAPÍTULO II

Da Composição


Art. 4 O CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO será composto por discentes, docentes, técnicos, terceirizados e pessoas da comunidade externa, que ocuparão funções divididas sob os seguintes setores:



Funções do setor administrativo


Funções do setor artístico

14 (quatorze) Sopranos – correspondente a 35% do total de cantores, sendo 01 (uma) líder.

12 (doze) Contraltos – correspondente a 30% do total de cantores, sendo 01 (uma) líder.

08 (dez) Tenores – correspondente a 20% do total, sendo 01 (um) líder.

06 (seis) Baixos – correspondente a 15% do total, sendo 01 (um) líder.



CAPÍTULO III

Das Atribuições das Funções


§1º – A função de Coordenador do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO será sempre ocupada pelo Coordenador do Núcleo de Expressão Artística;


§2º – A função de Vice Coordenação compõe o corpo diretivo do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO e será preenchida por meio de processo seletivo, podendo.


§3º – O Coro terá obrigatoriamente 01(um) regente, podendo ter até 02 (dois) regentes, sendo um titular e um substituto.


§4º – As funções de Regência do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO serão preenchidas observados os seguintes critérios:


No caso de não haver disponibilidade de regentes provenientes do quadro interno de servidores, a Universidade Federal de Alagoas poderá realizar um processo seletivo de caráter efetivo ou provisório para a ocupação da função ou abrir um processo de licitação para a contratação de um profissional liberal ou empresa especializada mediante os critérios da lei nº 8.666/93 para a aquisição de serviços.


Art. 5 – Os membros do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO deverão ter disponibilidade para comparecer a todos os ensaios e apresentações artísticas previamente agendados.


Art. 6 – Cada função do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO terá atribuições próprias, conforme descrição abaixo:


I – O Coordenador do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO será sempre o Coordenador do Núcleo de Extensão e terá como atribuição o acompanhamento de todas as atividades executadas pelo mesmo;


II – O Coordenador do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO, membro integrante do mesmo, tem a obrigação de gestor, representando os interesses do coro universitário junto à direção da Universidade Federal de Alagoas, comunicando aos coralistas as decisões tomadas e ainda organizar e acompanhar todas as atividades do coral com vice coordenação e a regência;


III – O Vice Coordenador, membro integrante do coro, tem a atribuição de coordenar as atividades, zelar pela união e efetividade dos trabalhos realizados, organizar as apresentações, apurar a frequência dos coralistas nos ensaios e apresentações, através de listas de assinaturas e apresentá-las ao final de cada mês a coordenação do coral e à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), e ainda tomar decisões com coordenação e a regência a respeito dos assuntos pertinentes ao coro.


IV – A regência do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO, membros integrantes do mesmo, são os responsáveis pela seleção, preparação e execução das práticas musicais, bem com pelos ensaios e apresentações.


V – Os Coralistas do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO, membros integrantes do mesmo, terão como atribuições:


Participar assídua e pontualmente dos ensaios para afinação, musicalidade e ritmo do repertório de músicas populares, folclóricas e hinos orientados pela regência, com objetivo de aperfeiçoar as técnicas para as apresentações.


Ser dedicado, frequente, pontual, assíduo, compromissado, responsável e sério no compromisso firmado como membro do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO.


§ 1º – Além das atribuições descritas acima, todos os integrantes do Coro Universitário do Sertão terão como dever:


a) Ter conduta compatível com a função ocupada, comportando-se devidamente durante os ensaios, apresentações, deslocamentos ou outras atividades do coral.


b) Comparecer aos ensaios e apresentações, cuja presença será controlada e obrigatória.


c) Esforçar-se e dedicar-se para elevar o nível artístico do Coro.


d) Comunicar a regência e a coordenação sempre que não puder comparecer, aos ensaios e às apresentações.


e) Pedir o desligamento, por escrito, a coordenação e informar a regência quando pretender interromper a sua atividade como coralista.


f) Se responsabilizar pelo material que lhe é entregue à sua responsabilidade, como seja; becas, roupas, pastas, instrumentos, entre outros patrimônios públicos do Núcleo de Expressão Artística, diante as medidas da lei 4.717/65 que versa sobre a conservação do patrimônio público.


g) Ser solícito com a regência, coordenação e lideranças de naipe quando este lhe pedir para exercer alguma outra atribuição ou maior responsabilidade.



CAPÍTULO IV

Das Eleições


Art. 7 – O cargo de vice coordenação do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO será preenchido através de eleição direta e secreta.


Art. 8 – As eleições para cargo de vice coordenação do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO acontecerão a cada 02 anos, na primeira quinzena do mês de novembro sobre a orientação e supervisão do seu Coordenador.


Art. 9 – Não haverá eleição para os cargos de regência estando sob a responsabilidade do coordenador a seleção ou contratação de um novo regente, mediante os critérios constantes no §4º do capítulo III deste Estatuto.


Art. 10 – Poderão concorrer as eleições de vice coordenação e liderança de naipe todos os membros que estiverem inscritos e frequentes no coral.



CAPÍTULO V

Das Práticas Musicais


Art. 11 – As práticas musicais serão semanais e divididas em dois ensaios, sendo:


Ensaio Geral: geralmente marcado para os dias de sexta-feira das 14h as 18h podendo sofrer alteração de acordo com as necessidades do grupo mediante discussão prévia.


Ensaios de Naipe: geralmente marcado para um dia especifico da semana de acordo com a necessidade de cada grupo e de duração mais curta (2h) que o ensaio geral.


Parágrafo único – quando necessário serão marcados ensaios mais frequentes, em outros dias, especialmente as vésperas de apresentações.


Art. 12 – A participação nas práticas musicais (ensaios de naipe, geral e apresentações) será obrigatória para todos os membros do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO.


Art. 13 – A preparação, organização, metodologia musical e coordenação das práticas musicais, ficarão a cargo da regência com a colaboração da coordenação.


CAPÍTULO VI

Das Participações e Frequência nas Atividades


Art. 14 – A frequência dos ensaios será controlada através de lista de presença, que será obrigatoriamente preenchida pela liderança de naipe e a regência do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO, para que a mesma seja computada.


Art. 15 – Os coralistas que tiverem computadas faltas não justificadas, de acordo com o item “d” do § 1º do art. 6º do capítulo III deste Estatuto, no ensaio de naipe e no ensaio geral na semana de apresentação estarão suspensos da mesma.


Art. 16 – Será computada falta ao coralista que se ausentar ao ensaio ou a apresentação, se apresentar atrasadamente, ou aquele que não preencher a lista de frequência no propício horário.


Art. 17 – No final de cada mês, obrigatoriamente deverá ser encaminhado um relatório de frequência de todos os membros do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO, junto com a lista de presença para a coordenação e um relatório para a tesouraria informando a manutenção ou a suspensão das bolsas, ou a substituição de bolsistas.


Art. 18 – Estarão dispensados os integrantes que tiverem agendados ensaios, apresentações ou atividades de capacitação e cursos ofertados pelo CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO em mesma data que alguma atividade acadêmica das disciplinas de seu curso de graduação tendo direito ao abono da falta mediante a apresentação de declaração assinada  pelo docente da disciplina, valida com carimbo ou número do SIAPE.


CAPÍTULO VII

Das Apresentações


Art. 19 – As apresentações artísticas serão programadas e agendadas em comum acordo com a coordenação, regência e solicitante/contratante.


Art. 20 – A regência terá total comando e responsabilidade sobre o desenvolvimento da programação/participação do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO nas apresentações artísticas.


Art. 21 – A Universidade Federal de Alagoas deverá providenciar o transporte aos membros do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO sem qualquer ônus aos mesmos quando em apresentações fora da cidade de Delmiro Gouveia, bem como quando necessário providenciar o transporte dos equipamentos musicais com antecedência para o local das apresentações.


Art. 22 – Os integrantes do coro do sertão terão direito a solicitar auxílio de custo para participação em eventos em outras cidades, estados, regiões ou países mediante o preenchimento do formulário da PROEST e que estejam dentro dos critérios informados na Instrução Normativa nº 06/18/PROEST de 15 de fevereiro de 2018.


CAPÍTULO VIII

Da Oferta de Vagas


Art. 23 – Serão ofertadas 40 vagas destinadas para coralistas independente da disponibilidade de bolsas com a possibilidade de desligamento de acordo com o item “e” do § 1º do art. 6º do capítulo III, sendo distribuídas da seguinte forma:


Art. 24 – Caso o número de inscritos para coralistas ultrapasse o teto de 40 integrantes, estes poderão participar do projeto e serão inseridos no cadastro de reserva somente podendo ser convocados para preenchimento de vagas de vacância mediante registro de participação em processo seletivo em que o candidato tenha sido aprovado porém não classificado.


Art. 25 – O preenchimento das vagas efetivas em vacância do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO se dará através de seleção, obedecendo-se as condições e requisitos estabelecidos no respectivo edital, em conformidade com as normas constantes neste Estatuto e no Regimento do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO.


Parágrafo único – Terá preferência ao preenchimento de vaga em vacância, o coralista voluntário, que há mais tempo estiver ingressado no coral.


Art. 26 – No início de cada ano letivo a coordenação e regência do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO farão o levantamento das vagas e abrirão o edital para realizar processo seletivo para o preenchimento das vagas remanescentes. 



CAPÍTULO IX

Das Bolsas


Art. 27 – Os integrantes do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO terão direito a participar  de processo de seleção para bolsas de projeto de extensão, quando da disponibilidade das mesmas mediante aos critérios dos editais em que o coro universitário submeter proposta.


Art. 28 – Apenas os alunos com matrícula acadêmica ativa poderão participar do processo seletivo para obtenção de bolsas. Vetado os casos dos alunos que já possuam alguma bolsa pela instituição.


Paragrafo único – Não serão permitidas acumulações de bolsas, sendo priorizados os alunos que estiverem desprovidos de auxílio e com maior produção acadêmica.


Art. 29 – Ao participar do projeto CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO os coralistas que não possuem bolsas de qualquer espécie e não estejam em conformidade com os critérios definidos pela universidade terão direito a participação gratuita nas atividades de minicursos, oficinas e capacitações ofertadas pelo Núcleo de Expressão Artística (NEART).



CAPÍTULO X

Das Horas para Atividades Complementares


Art. 30 – As horas de participação nas atividades do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO poderão ser computadas como cumprimento de horas em Atividades Acadêmicos Culturais Complementares.


Art. 31 – O computo das horas de atividades do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO para efeito de horas em Atividades Acadêmicos Culturais Complementares será realizado da seguinte forma:



Art. 32 – A Coordenação do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO expedirá, ao final de cada ciclo, certificado individual, com a comprovação das horas efetuadas para fins de cumprimento de Atividades Acadêmicos Culturais Complementares para cada membro do coral, que será assinada pelo Coordenador do Núcleo de Expressão Artística e pelo Regente do coral.


Parágrafo único – As listas de presença serão arquivadas pela coordenação do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO, no Núcleo de Expressão Artística (NEART) servindo como comprovante de participação em reuniões, ensaios, cursos, oficinas, treinamentos e apresentações.


CAPÍTULO XI

Do Desligamento


Art. 33 – Será destituído da função, o integrante que desrespeitar os termos deste Estatuto, cometer falta grave (desrespeitar ou agredir algum outro integrante ou pessoa, e/ou praticar algum ato que se enquadre no código penal brasileiro ou esteja em desacordo com o Regimento Geral da UFAL), abandonar as atividades, obtiver mais de 25% de faltas referente a carga horária e/ou não apresentar rendimento insatisfatório não condizente à execução do conteúdo do repertório.


Parágrafo único – O julgamento do processo de destituição da função será de responsabilidade da coordenação e regência que, em conjunto, formularão a decisão.


Art. 34 – O membro do Coral que quiser se desligar do projeto deverá assinar o Termo de Desligamento, que será analisado pela coordenação e pela regência que, em conjunto formularão a decisão.


Parágrafo único – O membro do CORO UNIVERSITÁRIO DO SERTÃO que solicitar seu desligamento só poderá retornar ao projeto após ser aprovado em novo processo seletivo.


CAPÍTULO XII

Das Disposições Finais


Art. 35 – As situações excepcionais serão analisadas e decididas em conjunto pela coordenação e pela regência.


Art. 36 – Este Estatuto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.




Delmiro Gouveia, 10 de dezembro de 2018



Dr. Márcio Ferreira da Silva

Coordenador do Núcleo de Expressão Artística – NEART


Aluísio Norberto dos Santos

Vice Coordenador do Coro Universitário do Sertão


Marcel Silva Garrido

Regente do Coro Universitário do Sertão – UFAL