REGIMENTO

REGIMENTO DO CORO UNIVERSITÁRIO DO CAMPUS DO SERTÃO

Para ingressar – É permitida a participação de qualquer pessoa pertinente a comunidade acadêmica interna ou externa e da sociedade em geral, a partir dos 18 anos de idade, que tenha disponibilidade para participar dos ensaios, apresentações e atividades pedagógicas, desde de que tenha se submetido ao processo seletivo obrigatório.

Participação no coro – os interessados em participar do coro deverão submeter-se ao exame de classificação vocal, que ocorrerá anualmente ou quando da necessidade de preenchimento de vagas mediante publicação e divulgação de edital por parte do NEART.

Da documentação e cadastro – É dever do coralista ingressante entregar a secretaria do coro os documentos exigidos para o cadastro na planilha de controle de participação e presença. Os ingressantes devem entregar as cópias dos documentos exigidos no momento da realização do exame de classificação vocal ou até 7 dias após a realização, de acordo com a lista de documentos de para cadastro a ser fornecida pela secretaria.

Do fardamento – É obrigatório o uso de fardamento nas apresentações sendo de responsabilidade dos coralistas a confecção e aquisição, exceto na existência de kits de fardamento disponibilizados por meio de doações.

Da equipe administrativa – A equipe administrativa é composta pelo coordenador do coro, regente, co-regência, secretária, coordenadora de comunicação, auxiliar técnica e líderes dos naipes. É dever dos coralistas, respeitar as lideranças do coro, procurando atender as demandas solicitadas e obedecendo a hierarquia anteriormente proposta, de acordo com a área de atuação de cada um dos integrantes da comissão administrativa.

Da presença – É de responsabilidade do coralista assinar as listas de presenças de ensaio geral, ensaio de naipe e apresentação, a não assinatura da lista implicará em perda de carga horária no momento da emissão dos certificados de participação.

Faltas e atrasos - Em caso de falta em qualquer um dos ensaios ou apresentações o coralista deverá preencher o documento de justificativa de falta através da secretaria do coro. Nos casos em que houver possibilidade de faltas futuras em apresentações, ocasionada por demandas acadêmicas, o coralista deverá solicitar uma declaração junto a secretaria e apresenta-la ao docente da disciplina. Em caso de caso de rejeição da declaração por parte do docente, o coralista poderá preencher a justificativa. Serão aceitas apenas justificativas com antecedência ou até 03 dias após a falta. O coralista que tiver 03 faltas consecutivas, sem justificativa ou tiver apresentado as justificativas de faltas das apresentações e as mesmas tiverem sido recusadas será automaticamente desligado do coro.

Avisos e informações em geral – É dever dos coralistas estarem atentos aos informes que serão repassados durante os momentos destinados a essas atividades nos ensaios gerais.

Ler o quadro de avisos – As informações e avisos repassados nos ensaios serão fixadas no quadro geral de avisos. É obrigação de cada coralista realizar a leitura do quadro geral de avisos a cada visita ao NEART.

Material impresso e equipamentos do coro – Os equipamentos e materiais do coro são de responsabilidade de todos os envolvidos cabendo a cada um o zelo, o cuidado e a manutenção dos mesmos. Entende-se como equipamentos todos os materiais que são utilizados nas apresentações, inclusive pastas. Entende-se como material impresso, todas as partituras repassadas para os coristas impressas em layout padrão e em cores. A qualidade de conservação do material impresso é de total responsabilidade do corista. Em caso de perda, roubo ou extravio os custos de reposição serão arcados pelo corista responsável pela pasta.

Do transporte e viagens – O transporte dos coralistas até os locais de ensaio é de responsabilidade exclusiva do coralista, ressaltado os casos em que haja ensaios extraordinários onde exista a necessidade de apoio de transporte e, nos casos das apresentações podendo este último ser realizado tanto por veículos das unidades da UFAL ou dos órgãos solicitantes.

Desligamento do coro – os interessados em desligar-se do coro devem informar, com antecedência, sua intenção de desligamento por meio do preenchimento de formulário específico – Aqueles que se desligarem do coro sem realizar o preenchimento do formulário ou informar com antecedência serão bloqueados no cadastro geral e não terão direito ao certificado. A regência do coro se reserva o direito de desligar um coralista, desde que esteja munido de justificativas previamente apresentadas a comissão administrativa e somente após a aprovação desta, mediante comunicação formal ao coralista.

Sobre este documento – Todo coralista deverá realizar a leitura deste documento assim como participar das reuniões de revisão, atualização e aprovação / reprovação do seu texto.

O conteúdo desse documento é público e está disponível para leitura e interpretação por qualquer pessoa a quem interessar.


Delmiro Gouveia, 10 de dezembro de 2018


Dr. Márcio Ferreira da Silva

Coordenador do Núcleo de Expressão Artística – NEART


Aluísio Norberto dos Santos

Vice Coordenador do Coro Universitário do Sertão


Marcel Silva Garrido

Regente do Coro Universitário do Sertão – UFAL